Guia prático · CLT
Aviso prévio proporcional: como calcular os dias
Como calcular o aviso prévio trabalhado, indenizado e proporcional da Lei 12.506/2011 (30 + 3 dias por ano, até 90), com exemplos e efeito na projeção do 13º e férias.
Atualizado em 14/08/2026 · Equipe Calculadora Rescisão CLT · conteúdo educativo com base na CLT
Regra dos 30 + 3 dias
O aviso prévio mínimo é de 30 dias. A Lei 12.506/2011 acrescenta 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o máximo de 90 dias.
Só conta ano completo. Quem tem 1 ano e 11 meses recebe 33 dias (30 + 3), não 36. Quem tem 20 anos chega ao teto de 90 dias e para ali.
Trabalhado, indenizado ou dispensado
Trabalhado: você continua na empresa e recebe o salário do período. Nas últimas duas semanas do aviso trabalhado, a CLT garante redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos de folga, na dispensa sem justa causa.
Indenizado: a empresa dispensa você imediatamente e paga os dias de aviso na rescisão, como se fossem salário.
Dispensado no pedido de demissão: a empresa abre mão do aviso e não desconta. Sem dispensa formal, o desconto de até 30 dias é possível.
Por que o aviso muda 13º e férias
O aviso indenizado projeta o tempo de contrato. Esses dias entram na contagem de meses para 13º proporcional e férias proporcionais. Um aviso longo no fim do ano pode “abrir” mais um mês de 13º.
A calculadora aplica essa projeção automaticamente quando o tipo de saída e o aviso indenizado se combinam.
Tabela de anos completos × dias de aviso
- Menos de 1 ano
- 30 dias
- 1 ano completo
- 33 dias
- 2 anos
- 36 dias
- 4 anos
- 42 dias
- 10 anos
- 60 dias
- 20 anos ou mais
- 90 dias (teto)
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