Guia prático · CLT

Aviso prévio proporcional: como calcular os dias

Como calcular o aviso prévio trabalhado, indenizado e proporcional da Lei 12.506/2011 (30 + 3 dias por ano, até 90), com exemplos e efeito na projeção do 13º e férias.

Atualizado em 14/08/2026 · Equipe Calculadora Rescisão CLT · conteúdo educativo com base na CLT

Regra dos 30 + 3 dias

O aviso prévio mínimo é de 30 dias. A Lei 12.506/2011 acrescenta 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até o máximo de 90 dias.

Só conta ano completo. Quem tem 1 ano e 11 meses recebe 33 dias (30 + 3), não 36. Quem tem 20 anos chega ao teto de 90 dias e para ali.

Trabalhado, indenizado ou dispensado

Trabalhado: você continua na empresa e recebe o salário do período. Nas últimas duas semanas do aviso trabalhado, a CLT garante redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos de folga, na dispensa sem justa causa.

Indenizado: a empresa dispensa você imediatamente e paga os dias de aviso na rescisão, como se fossem salário.

Dispensado no pedido de demissão: a empresa abre mão do aviso e não desconta. Sem dispensa formal, o desconto de até 30 dias é possível.

Por que o aviso muda 13º e férias

O aviso indenizado projeta o tempo de contrato. Esses dias entram na contagem de meses para 13º proporcional e férias proporcionais. Um aviso longo no fim do ano pode “abrir” mais um mês de 13º.

A calculadora aplica essa projeção automaticamente quando o tipo de saída e o aviso indenizado se combinam.

Tabela de anos completos × dias de aviso

Menos de 1 ano
30 dias
1 ano completo
33 dias
2 anos
36 dias
4 anos
42 dias
10 anos
60 dias
20 anos ou mais
90 dias (teto)

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