Guia prático · CLT

Multa de 40% do FGTS na rescisão

Quando a multa de 40% do FGTS é devida, diferença para os 20% do acordo, como achar o saldo no app da Caixa e o que muda no saque-aniversário.

Atualizado em 14/08/2026 · Equipe Calculadora Rescisão CLT · conteúdo educativo com base na CLT

Quando a multa de 40% é devida?

Na demissão sem justa causa e em várias hipóteses de rescisão indireta (quando a empresa comete falta grave), o empregador deposita 40% sobre o saldo da conta vinculada.

No acordo (Art. 484-A), a multa cai para 20% e o saque do trabalhador é de 80% do saldo. No pedido de demissão e na justa causa, em regra não há multa rescisória.

Como estimar o valor

Abra o app FGTS da Caixa, anote o saldo da conta do emprego atual e multiplique por 0,40. Esse valor é indenização paga pela empresa; o saldo principal também é liberado para saque na dispensa sem justa causa.

A base da multa é o saldo da conta vinculada daquele contrato, incluindo depósitos mensais de 8%. Se a empresa atrasou FGTS, a multa deveria incidir também sobre o que deixou de ser depositado — isso a calculadora não “inventa”: use o saldo real ou cobre o atraso no RH.

Saque-aniversário e rescisão

Quem aderiu ao saque-aniversário tem regras diferentes de movimentação na demissão. Em muitos casos a multa ainda é devida, mas o saque do saldo principal fica limitado. Confira a situação da sua conta no app antes de assinar o TRCT.

A calculadora estima a multa sobre o saldo informado. Ela não consulta a Caixa nem aplica as travas do saque-aniversário.

Perguntas frequentes

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