Guia prático · CLT

Rescisão por acordo (Art. 484-A): como calcular

Como funciona a rescisão de comum acordo da Reforma Trabalhista: multa de 20% do FGTS, saque de 80%, aviso pela metade, 13º e férias integrais e sem seguro-desemprego.

Atualizado em 14/08/2026 · Equipe Calculadora Rescisão CLT · conteúdo educativo com base na CLT

O que mudou com a Reforma

A Lei 13.467/2017 criou a rescisão por acordo entre empregado e empregador (Art. 484-A da CLT). É um meio-termo: a empresa não “demite de graça” e o empregado não perde tudo como no pedido de demissão.

Os dois lados precisam concordar. Acordo forçado (assinatura sob ameaça de justa causa) pode ser questionado. O TRCT deve indicar claramente a modalidade 484-A.

Principais diferenças no cálculo

Multa do FGTS de 20% (não 40%).

Saque de 80% do saldo do FGTS; 20% permanecem na conta.

Indenização do aviso prévio pela metade, quando o aviso seria indenizado.

13º e férias proporcionais são devidos normalmente, com 1/3 nas férias.

Não há seguro-desemprego no acordo.

Quando o acordo faz sentido

Para o trabalhador que quer sair, mas precisa de parte do FGTS e aceita abrir mão do seguro e da multa cheia. Para a empresa, o custo é menor que a dispensa sem justa causa.

Faça as duas simulações na calculadora (sem justa causa × acordo) e compare o líquido estimado com a sua necessidade de saque e de parcelas do seguro. O “melhor” caminho depende do saldo do FGTS e de quantas parcelas você teria no seguro-desemprego.

Comparativo rápido sobre o FGTS

Sem justa causa
Multa 40% + saque de 100% do saldo (regra geral)
Acordo 484-A
Multa 20% + saque de 80% do saldo
Pedido de demissão
Sem multa e, em regra, sem saque

Perguntas frequentes

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