Guia prático · CLT

Férias e 13º na rescisão: regra dos 15 dias

Como calcular férias vencidas, férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional na rescisão, com a fração de 15 dias e a projeção do aviso prévio.

Atualizado em 14/08/2026 · Equipe Calculadora Rescisão CLT · conteúdo educativo com base na CLT

Férias vencidas × proporcionais

Férias vencidas são as do período aquisitivo já completo (12 meses de trabalho) que ainda não foram gozadas. Elas vêm com o terço constitucional e são devidas inclusive na justa causa.

Férias proporcionais correspondem aos meses do período aquisitivo em curso. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como 1/12. Sobre esse valor incide o terço (multiplica-se por 4/3).

13º proporcional

O 13º na rescisão é (remuneração ÷ 12) × meses trabalhados no ano civil. De novo, fração igual ou superior a 15 dias conta como mês cheio.

O aviso prévio indenizado projeta o contrato e pode acrescentar um mês ao 13º e às férias proporcionais. Por isso duas pessoas com o mesmo salário e a mesma data de saída podem ter 13º diferente se uma tem aviso longo.

Faltas e o mês incompleto

Faltas injustificadas podem impedir que aquele mês conte como cheio para 13º e férias, se o trabalhador não alcançar 15 dias efetivos. Férias coletivas e licenças têm regras próprias.

A calculadora assume frequência regular. Se você teve muitas faltas no mês da saída, o RH pode cortar aquele avo — e a estimativa ficará um pouco acima do oficial.

Férias proporcionais de 8 meses, salário R$ 3.000

1/12 de R$ 3.000
R$ 250,00
8 meses
R$ 2.000,00
Mais 1/3 constitucional
R$ 2.666,67

Calcule sua rescisão com esses critérios

Grátis, sem cadastro, resultado em segundos.

Abrir calculadora