Guia prático · CLT
Férias e 13º na rescisão: regra dos 15 dias
Como calcular férias vencidas, férias proporcionais + 1/3 e 13º salário proporcional na rescisão, com a fração de 15 dias e a projeção do aviso prévio.
Atualizado em 14/08/2026 · Equipe Calculadora Rescisão CLT · conteúdo educativo com base na CLT
Férias vencidas × proporcionais
Férias vencidas são as do período aquisitivo já completo (12 meses de trabalho) que ainda não foram gozadas. Elas vêm com o terço constitucional e são devidas inclusive na justa causa.
Férias proporcionais correspondem aos meses do período aquisitivo em curso. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como 1/12. Sobre esse valor incide o terço (multiplica-se por 4/3).
13º proporcional
O 13º na rescisão é (remuneração ÷ 12) × meses trabalhados no ano civil. De novo, fração igual ou superior a 15 dias conta como mês cheio.
O aviso prévio indenizado projeta o contrato e pode acrescentar um mês ao 13º e às férias proporcionais. Por isso duas pessoas com o mesmo salário e a mesma data de saída podem ter 13º diferente se uma tem aviso longo.
Faltas e o mês incompleto
Faltas injustificadas podem impedir que aquele mês conte como cheio para 13º e férias, se o trabalhador não alcançar 15 dias efetivos. Férias coletivas e licenças têm regras próprias.
A calculadora assume frequência regular. Se você teve muitas faltas no mês da saída, o RH pode cortar aquele avo — e a estimativa ficará um pouco acima do oficial.
Férias proporcionais de 8 meses, salário R$ 3.000
- 1/12 de R$ 3.000
- R$ 250,00
- 8 meses
- R$ 2.000,00
- Mais 1/3 constitucional
- R$ 2.666,67
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