Guia prático · CLT
Prazo para pagar a rescisão e multa do art. 477
Em quantos dias a empresa deve pagar a rescisão após a Reforma Trabalhista, o que é a multa do art. 477 e o que fazer se o depósito atrasar.
Atualizado em 14/08/2026 · Equipe Calculadora Rescisão CLT · conteúdo educativo com base na CLT
Qual é o prazo hoje?
O art. 477 da CLT, depois da Reforma, prevê o pagamento das verbas rescisórias em até 10 dias corridos contados do término do contrato. O “término” depende de o aviso ter sido trabalhado ou indenizado.
Se o aviso é trabalhado, o prazo conta do último dia efetivamente trabalhado. Se o aviso é indenizado, o contrato se encerra na comunicação da dispensa e o prazo de 10 dias corre a partir daí.
Multa pelo atraso
Se a empresa não pagar no prazo, a lei prevê multa em favor do empregado, em regra equivalente a um salário, salvo quando o trabalhador der causa ao atraso (por exemplo, não comparecer para homologação quando ainda exigida em alguns casos específicos).
Além da multa do 477, juros e correção podem incidir se a cobrança for à Justiça. Homologação sindical deixou de ser obrigatória na maioria dos contratos após a Reforma, mas o pagamento em dia continua obrigatório.
O que fazer na prática
Anote a data da comunicação da saída e a data do depósito. Peça comprovante. Se passar de 10 dias sem pagamento, procure o sindicato ou um advogado e reúna o contrato, o ponto e as mensagens da demissão.
Nossa calculadora estima verbas, não a multa do 477. Some um salário bruto se o atraso já estiver caracterizado — e confirme com orientação profissional, porque há exceções.
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