Como calcular rescisão trabalhista passo a passo
Atualizado em 14/08/2026 · texto original da Calculadora Rescisão CLT
Roteiro prático para estimar saldo de salário, aviso prévio, 13º, férias + 1/3 e multa do FGTS com as regras da CLT, sem planilha complicada.
1. Separe só quatro informações
Você precisa da data de admissão, da data de saída (ou a prevista), do salário bruto habitual e do tipo de rescisão. O saldo do FGTS é o quinto dado, opcional, mas é o que fecha a multa.
Salário habitual não é o líquido. Some média de horas extras, adicional noturno e comissões dos últimos meses se eles são frequentes. A CLT integra esses valores em aviso, 13º e férias.
2. Saldo de salário
Divida o salário por 30 e multiplique pelos dias trabalhados no mês da rescisão. Trabalhou 11 dias com salário de R$ 2.400? 2.400 ÷ 30 × 11 = R$ 880.
O mês comercial de 30 dias é o padrão da rescisão, mesmo em fevereiro ou em meses de 31 dias.
3. Aviso, 13º e férias
Conte anos completos na empresa e aplique 30 + 3 dias por ano, no máximo 90. Decida se o aviso é indenizado. Se for, some esses dias ao tempo de casa para o 13º e as férias proporcionais.
13º: um doze avos por mês do ano com 15 dias ou mais. Férias proporcionais: a mesma lógica no período aquisitivo, depois acrescente 1/3.
4. Multa do FGTS e conferência
Sem justa causa: saldo × 40%. Acordo: saldo × 20% e saque de 80%. Pedido e justa causa: sem essa multa.
Some tudo e compare com o TRCT. Diferenças comuns: empresa usou salário desatualizado, esqueceu o terço, não projetou o aviso ou informou tipo de rescisão errado. Use a calculadora para repetir o cálculo em segundos e imprimir o detalhamento.
Use a calculadora de rescisão CLT para aplicar essas regras ao seu salário e às suas datas. O resultado é educativo — confirme com RH, contador ou advogado antes de assinar o TRCT.
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