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Rescisão com horas extras e adicionais: o que entra na base

Atualizado em 14/08/2026 · texto original da Calculadora Rescisão CLT

Como média de horas extras, adicional noturno, periculosidade e comissões influenciam aviso, 13º, férias e o total da rescisão.

O que é “habitual”

A CLT e a jurisprudência tratam como salário aquilo que você recebe com regularidade: hora extra quase todo mês, adicional noturno de quem sempre trabalha à noite, comissão do vendedor, periculosidade de 30%.

Pagamento eventual (uma gratificação isolada) em geral não entra. A linha é a frequência, não o nome no holerite.

Como montar a média

Some as horas extras e adicionais dos últimos 6 ou 12 meses e divida pelo número de meses. Some o resultado ao salário base no campo da calculadora.

Exemplo: base R$ 2.200 e média de extras de R$ 400 → use R$ 2.600. Aviso, 13º e férias saem proporcionalmente maiores.

O que a calculadora não faz sozinha

Ela não lê o ponto eletrônico nem o holerite. Sem a média, o resultado fica só sobre o salário fixo — útil, mas incompleto para quem vive de variável.

Se a empresa omitiu extras na rescisão, a diferença pode ser cobrada na Justiça com reflexos em FGTS e 13º. Guarde os cartões de ponto.

Use a calculadora de rescisão CLT para aplicar essas regras ao seu salário e às suas datas. O resultado é educativo — confirme com RH, contador ou advogado antes de assinar o TRCT.

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