Guia prático · CLT
Demissão por justa causa: o que ainda é devido
O que o trabalhador ainda recebe na justa causa, o que é cortado pela CLT, lista do art. 482 e quando vale questionar a punição na Justiça do Trabalho.
Atualizado em 14/08/2026 · Equipe Calculadora Rescisão CLT · conteúdo educativo com base na CLT
Efeitos da justa causa
A justa causa é a penalidade máxima disciplinar. Em regra, o trabalhador perde aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa do FGTS e seguro-desemprego.
Ainda assim, são devidos o saldo de salário dos dias já trabalhados e as férias vencidas (períodos aquisitivos já completos), com o 1/3 constitucional. Esses direitos já estavam incorporados — a falta grave não apaga o que foi adquirido.
Motivos do art. 482 da CLT
A lei lista hipóteses como ato de improbidade, incontinência de conduta, negociação habitual sem permissão, condenação criminal transitada em julgado, desídia, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo, indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, ofensas, prática de jogos de azar, entre outras.
Não basta o nome da falta: a empresa precisa de proporcionalidade, imediatidade e, em muitos casos, prova. Atraso pontual não é desídia. Uma discussão isolada raramente justifica a pena máxima. Se a falta não estiver bem caracterizada, a Justiça pode converter a dispensa em sem justa causa e condenar a empresa nas verbas cheias.
O que fazer se você discorda
Reúna mensagens, e-mails, ponto, testemunhas e o documento da rescisão. Não assine “confissão” de falta se você não concorda. Procure um advogado trabalhista o quanto antes — provas somem e prazos correm.
Na calculadora, escolha “justa causa” para ver só o que ainda é devido nesse cenário. Depois compare com o TRCT. Se a empresa pagou menos até do que o saldo e as férias vencidas, isso já é irregular independente da discussão sobre a falta.
Perguntas frequentes
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